Guia trabalhista

Acidente de trabalho e doença ocupacional

O que fazer depois do ocorrido e quais documentos podem ajudar na análise de afastamento, estabilidade e reparação.

Revisado em 10 de outubro de 2026.

O que pode ser considerado acidente de trabalho?

Além do evento ocorrido durante a atividade profissional, a legislação equipara determinadas doenças profissionais ou relacionadas às condições de trabalho ao acidente. O vínculo entre a atividade e a lesão ou doença precisa ser examinado a partir de documentos médicos, funções exercidas e ambiente laboral.

CAT e atendimento médico

A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser enviada pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido e imediatamente em caso de morte. Se a empresa não comunicar, o próprio trabalhador, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública podem realizar o registro.

Busque atendimento médico e guarde prontuários, exames, receitas, atestados e comprovantes de despesas. Também registre data, local, testemunhas e como o evento aconteceu.

Afastamento, estabilidade e FGTS

Quando a incapacidade supera os primeiros 15 dias, pode caber benefício por incapacidade temporária acidentário, sujeito à avaliação do INSS. Em regra, após a cessação do benefício acidentário, existe garantia de emprego por 12 meses. Durante o afastamento acidentário, permanecem devidos os depósitos do FGTS.

Doenças ocupacionais reconhecidas depois da dispensa e casos sem a concessão correta do benefício precisam de análise individual.

Quando pode existir reparação?

Indenizações por danos materiais, morais ou estéticos dependem da demonstração dos danos e dos requisitos legais de responsabilidade. Laudos, documentos de segurança, testemunhas e perícia podem ser relevantes. A existência de acidente, isoladamente, não define o resultado do pedido.