Guia trabalhista

Direitos da trabalhadora gestante

Informações gerais sobre proteção no emprego, licença-maternidade e os primeiros passos quando ocorre uma dispensa.

Revisado em 10 de outubro de 2026.

Quando começa a estabilidade da gestante?

A Constituição protege a empregada contra a dispensa sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A data da concepção e a existência da gravidez durante o contrato são relevantes, inclusive quando a trabalhadora só descobre a gestação depois da demissão.

Dependendo do momento e das circunstâncias, podem ser avaliadas reintegração ao emprego ou indenização correspondente ao período de estabilidade. Contratos por prazo determinado também exigem análise específica.

Outros direitos durante a gravidez

  • Licença-maternidade: em regra, 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
  • Consultas e exames: dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares.
  • Mudança de função: quando as condições de saúde exigirem, sem perda salarial.
  • Amamentação: dois descansos especiais de meia hora até a criança completar seis meses, com possíveis ajustes em situações de saúde.

O que reunir após uma dispensa?

Separe carteira de trabalho, contrato, termo de rescisão, exames com a idade gestacional, certidão de nascimento, holerites e mensagens trocadas com a empresa. Uma linha do tempo com admissão, concepção provável, comunicação da gravidez e dispensa ajuda a compreender o caso.

Como pode funcionar o processo?

Depois da análise inicial, pode haver tentativa de solução direta ou ação trabalhista. Em um processo, a trabalhadora apresenta os fatos, pedidos e documentos; a empresa apresenta sua defesa; podem ocorrer audiência e produção de provas. A decisão depende do conjunto probatório e ainda pode ser objeto de recurso.